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Ativos de reserva e fundos próprios

Ativos de reserva

As reservas cambiais detidas pelo BCE, designadas “ativos de reserva”, visam garantir que o BCE tem liquidez suficiente para, se necessário, realizar operações cambiais. Foram originalmente constituídas mediante a transferência de ativos de reserva dos bancos centrais nacionais (BCN) da área do euro, no início da Terceira Fase da União Económica e Monetária, em 1 de janeiro de 1999.

Os objetivos da gestão dos ativos de reserva do BCE são, por ordem de importância: liquidez, segurança e rendimento.

A carteira de ativos de reserva do BCE é composta por dólares dos Estados Unidos, ienes do Japão, renmimbis da China, ouro e direitos de saque especiais. A sua composição difere ao longo do tempo, refletindo as variações no valor de mercado dos ativos investidos, bem como as operações cambiais e as transações em ouro do BCE.

As reservas em dólares dos Estados Unidos, ienes do Japão e renmimbis da China são geridas ativamente pelo BCE e por uma seleção de BCN da área do euro (na qualidade de agentes do BCE) interessados em participar nesta atividade operacional. Na gestão dos ativos de reserva do BCE, os BCN podem optar por agrupar as suas atividades operacionais com outros BCN. Normalmente, cada BCN ou agrupamento de BCN gere, na qualidade de agente do BCE, uma única carteira em dólares ou ienes.

O BCE efetua as suas vendas de ouro em total conformidade com o Acordo dos Bancos Centrais sobre o Ouro e a Declaração Conjunta sobre o Ouro (veja a ligação aos comunicados indicada abaixo), dos quais é signatário.

Para consultar os valores mais recentes relativos aos ativos de reserva oficiais, visite a página dedicada ao modelo de reservas internacionais e liquidez em moeda estrangeira.

Para mais informações sobre as reservas cambiais, veja a página dedicada às estatísticas sobre reservas internacionais.

Atos jurídicos relacionados

Os atos jurídicos do BCE em matéria de ativos de reserva, conforme publicados no Jornal Oficial da União Europeia, estão disponíveis na secção do Eur-Lex dedicada ao quadro jurídico do BCE.

Comunicados relacionados

Os comunicados relativos a vendas de ouro pelo BCE e a Declaração Conjunta sobre o Ouro estão disponíveis no sítio do BCE, na secção “Sala de imprensa”.

Ligação externa

IMF Guidelines for Foreign Exchange Reserve Management (20 de setembro de 2001)

Fundos próprios

A carteira de fundos próprios do BCE destina-se a proporcionar rendimentos que ajudem a financiar as despesas operacionais da instituição não relacionadas com as atividades de supervisão. É investida em ativos denominados em euros, sob reserva dos limites impostos pelo quadro de controlo do risco da mesma. Na gestão da sua carteira de fundos próprios, o BCE também considera os riscos decorrentes das alterações climáticas.

A carteira de fundos próprios serve para investir predominantemente:

  • o capital realizado do BCE
  • os montantes no fundo de reserva geral e na provisão para riscos financeiros

A carteira de fundos próprios não corresponde necessariamente, em termos de dimensão, à soma dos montantes do capital realizado do BCE, da reserva geral e da provisão para riscos financeiros, devido sobretudo ao reinvestimento dos rendimentos, à remensuração de títulos a preços de mercado e a movimentos específicos na reserva geral e na provisão para riscos financeiros.

Valor no final de 2023 (em mil milhões de euros)

Carteira de fundos próprios do BCE (valor de mercado)

22,1

Para mais pormenores, consulte as Contas Anuais do BCE, publicadas como parte do Relatório Anual.

Gestão do risco

A afetação e gestão eficientes dos ativos de reserva proporcionam a liquidez necessária para o cumprimento dos objetivos de política do BCE, minimizando ao mesmo tempo os custos de deter reservas. A gestão do risco pode contribuir para esses objetivos, ao gerir e controlar a exposição ao risco financeiro.

O BCE é diretamente responsável pela gestão dos riscos inerentes às suas carteiras, incluindo as carteiras de ativos de reserva e de fundos próprios. A gestão e o controlo dos riscos financeiros incorridos pelo BCE – quer de forma direta, quer em resultado de os BCN do Eurosistema atuarem em seu nome – incluem riscos de mercado, de crédito e de liquidez, envolvendo quatro áreas fundamentais de responsabilidade:

  • a definição de limites para os riscos de crédito e de mercado
  • a conformidade
  • a mensuração da exposição ao risco e a prestação de informação sobre a mesma e o desempenho
  • a afetação estratégica de ativos

A prestação independente de informação sobre a exposição ao risco e o desempenho é uma característica central do regime de investimento do BCE. Para evitar potenciais conflitos de interesse, a gestão dos riscos financeiros decorrentes da atividade de gestão de carteiras é da competência da Direção de Gestão do Risco, que reporta diretamente à Comissão Executiva.

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