Opções de pesquisa
Página inicial Sala de Imprensa Notas explicativas Estudos e publicações Estatísticas Política monetária O euro Pagamentos e mercados Carreiras
Sugestões
Ordenar por

Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Maio de 2025

16 de maio de 2025

Operações de mercado

Análise anual da lista de mercados não regulamentados aceites e da lista de agências reconhecidas no quadro de ativos de garantia do Eurosistema

Em 22 de abril de 2025, na sequência da análise anual da lista de mercados não regulamentados aceites pelo BCE e da lista de emitentes reconhecidos pelo BCE como agências elegíveis para participação no quadro de ativos de garantia do Eurosistema, o Conselho do BCE decidiu não proceder a alterações. Decidiu ainda atribuir uma categoria de margem de avaliação mais favorável a duas agências (a Caisse des dépôts et consignations e a Finnvera PLC), após verificação de que cumpriam os critérios quantitativos relevantes. Em contraste, decidiu reclassificar o LfA Förderbank Bayern, que passou da categoria de margem de avaliação II para a categoria de margem de avaliação IV, mais conservadora. As listas atuais estão disponíveis no sítio do BCE.

Política macroprudencial e estabilidade financeira

Relatório de Estabilidade Financeira – maio de 2025

Em 14 de maio de 2025, o Conselho do BCE procedeu a uma troca de pontos de vista sobre questões relacionadas com a estabilidade financeira na área do euro, com base na edição de maio de 2025 do Relatório de Estabilidade Financeira, tendo autorizado a publicação do mesmo no sítio do BCE. Além de apresentar uma visão geral das principais vulnerabilidades em termos de estabilidade financeira na área do euro, esta edição do relatório inclui três artigos de fundo. O primeiro apresenta desenvolvimentos recentes nos mercados de criptoativos e a crescente interligação entre o ecossistema de criptoativos e o setor financeiro tradicional. O segundo aborda os riscos para a estabilidade financeira da área do euro decorrentes das tensões comerciais, ao passo que o terceiro analisa os canais através dos quais o envelhecimento da população poderá aumentar as preocupações com a estabilidade financeira nos setores financeiro e não financeiro. O relatório será publicado no sítio do BCE em 21 de maio de 2025.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Implementação de um quadro revisto para a facilidade de crédito das contrapartes centrais no TARGET

Em 22 de abril de 2025, o Conselho do BCE aprovou o método pormenorizado de implementação da revisão do quadro aplicável às contrapartes centrais que acedem a uma facilidade de crédito relacionada com crises no TARGET. O quadro revisto, que não faz parte do quadro para a execução da política monetária, assegurará a rápida operacionalização do apoio à liquidez das contrapartes centrais elegíveis da área do euro em cenários de crise extrema. O acesso estará sujeito a condições, a fim de assegurar que apenas contrapartes centrais da área do euro financeiramente sólidas e com uma boa gestão do risco de liquidez poderão aceder à facilidade de crédito das contrapartes centrais. É fornecida informação mais pormenorizada num comunicado disponível no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre uma proposta de regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho que altera o Regulamento (UE) n.º 575/2013 relativo aos requisitos prudenciais para as instituições de crédito no que diz respeito aos requisitos para as operações de financiamento através de valores mobiliários ao abrigo do rácio de financiamento estável líquido

Em 2 de maio de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/9, emitido a pedido do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu. O parecer será publicado oportunamente no EUR‑Lex.

“Guia de consulta do Banco Central Europeu pelas autoridades nacionais sobre projetos de disposições legais” – edição de 2025

Em 2 de maio de 2025, o Conselho do BCE tomou nota da edição de 2025 do Guia de consulta do Banco Central Europeu pelas autoridades nacionais sobre projetos de disposições legais. Concebido como documento de referência para as autoridades que procedem a consultas, os bancos centrais nacionais, o BCE e o público em geral, o guia foi publicado pela primeira vez em 2005, atualizado em 2015 e revisto de novo agora, com vista a refletir os principais desenvolvimentos na última década. Esses desenvolvimentos incluem clarificações sobre determinadas questões de supervisão prudencial, com base em mais de dez anos de experiência com o Mecanismo Único de Supervisão (MUS), bem como sobre casos de incumprimento destacados no Relatório Anual do BCE, que envolveram violações claras e significativas do dever de consultar o BCE. O guia está disponível no sítio do BCE nas 24 línguas oficiais da União Europeia.

Parecer do BCE sobre propostas de alteração da comunicação de informações sobre a sustentabilidade das empresas e dos requisitos de dever de diligência

Em 8 de maio de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/10, emitido por iniciativa própria do BCE. O parecer será publicado oportunamente no EUR‑Lex.

Parecer do BCE sobre a resiliência de entidades críticas

Em 12 de maio de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/11, emitido por iniciativa própria do BCE. O parecer será publicado oportunamente no EUR‑Lex.

Governo interno

Recomendação do BCE relativa à nomeação dos auditores externos do Hrvatska narodna banka

Em 12 de maio de 2025, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2025/15 ao Conselho da União Europeia relativa à nomeação dos auditores externos do Hrvatska narodna banka (o banco central da Croácia). A recomendação será publicada oportunamente no EUR‑Lex.

Estatística

Regime de reembolso dos custos do projeto de funções operacionais do dicionário de reporte integrado dos bancos

Em 24 de abril de 2025, o Conselho do BCE aprovou a dotação financeira, para o período de maio de 2025 a outubro de 2026, relativa à fase de realização do projeto de funções operacionais do dicionário de reporte integrado dos bancos (Banks’ Integrated Reporting Dictionary – BIRD) e adotou duas decisões do BCE sobre a partilha dos custos com o MUS, as quais incluem o projeto de funções operacionais do BIRD no regime de reembolso aplicável às instituições que integram o MUS referente à utilização de serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC). O BIRD é um serviço proporcionado pela função estatística do SEBC e inclui um modelo de dados integrado e harmonizado e um dicionário de reporte. Visa melhorar significativamente a qualidade, coerência e exatidão dos dados estatísticos e prudenciais reportados pelos bancos às autoridades. Ambos os atos jurídicos – a Decisão BCE/2025/13 que altera a Decisão (UE) 2022/1981 relativa à utilização dos serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais pelas autoridades competentes (BCE/2022/33) e a Decisão BCE/2025/14 que altera a Decisão (UE) 2022/1982 relativa à utilização dos serviços do Sistema Europeu de Bancos Centrais pelas autoridades competentes e pelas autoridades cooperantes (BCE/2022/34) – estão disponíveis no EUR‑Lex.

Supervisão Bancária do BCE

Sanções administrativas impostas a três bancos da área do euro

Em 18 de abril de 2025, o BCE anunciou que tinha imposto três sanções administrativas, num montante total de 1,24 milhões de euros, ao AS SEB Pank, ao AS “SEB banka” e ao AB SEB bankas (em conjunto designados “SEB Baltics”) por incumprimento dos requisitos relacionados com a margem de prudência utilizada em alguns dos seus modelos internos. O comunicado sobre a matéria está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

Relatório anual sobre as atividades sancionatórias no âmbito do MUS em 2024

Em 8 de maio de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de publicar o relatório anual sobre as atividades sancionatórias no âmbito do MUS em 2024 (Annual Report on Sanctioning Activities in the SSM in 2024), que apresenta estatísticas agregadas para o MUS, no seu todo, com base em dados recolhidos e compilados utilizando categorias normalizadas, a fim de assegurar um conjunto de informações harmonizadas e comparáveis. O relatório indica que o número de processos e de sanções aumentou de forma significativa em 2024 (respetivamente +19% e +8%, em comparação com 2023). O relatório está disponível no sítio do BCE dedicado à supervisão bancária.

CONTACTO

Banco Central Europeu

Direção-Geral de Comunicação

A reprodução é permitida, desde que a fonte esteja identificada.

Contactos de imprensa