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Decisões tomadas pelo Conselho do BCE (para além das decisões sobre as taxas de juro)

Junho de 2025

27 de junho de 2025

Comunicação externa

Relatório de Convergência do BCE de 2025

Em 4 de junho de 2025, o BCE publicou o seu Relatório de Convergência, elaborado na sequência de um pedido apresentado pela Bulgária em 25 de fevereiro de 2025. O relatório analisa o estado da convergência económica da Bulgária e a compatibilidade da legislação nacional com os Tratados. Foi aprovado pelo Conselho Geral do BCE e publicado em simultâneo com o relatório elaborado pela Comissão Europeia, de acordo com o disposto no Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia. Encontra-se disponíveis no sítio do BCE, a par de um comunicado sobre a matéria.

Política monetária

Divulgações climáticas relativas a obrigações do setor empresarial detidas pelo Eurosistema

Em 30 de maio de 2025, o Conselho do BCE autorizou a publicação do terceiro relatório do BCE sobre divulgações financeiras climáticas relativas aos ativos do Eurosistema detidos para fins de política monetária e aos ativos de reserva do BCE. O relatório fornece informações sobre a pegada de carbono das carteiras do Eurosistema e a exposição das mesmas aos riscos climáticos, bem como sobre a governação, a estratégia e a gestão desses riscos. Um segundo relatório também informa sobre as carteiras do BCE denominadas em euros não relacionadas com a política monetária, incluindo a carteira de fundos próprios e o fundo de pensões do pessoal. Os dois relatórios e um comunicado sobre a matéria foram publicados, em 12 de junho de 2025, no sítio do BCE.

Operações de mercado

Adiamento dos requisitos aplicáveis às contrapartes das operações de política monetária relativos ao reporte de dados para o primeiro trimestre de 2025

Em 6 de junho de 2025, o Conselho do BCE decidiu adiar pontualmente os requisitos de reporte de dados para o primeiro trimestre de 2025 aplicáveis às contrapartes, como especificado no artigo 158.º, n.º 3, da Orientação (UE) 2015/510 do Banco Central Europeu (Orientação da Documentação Geral). Os períodos de transição para o novo regime de reporte de dados para fins de supervisão estão estabelecidos no Regulamento de Execução (UE) 2024/3117 da Comissão. Mais especificamente, o Conselho do BCE decidiu que a data para uma suspensão automática com base em considerações de natureza prudencial (tal como referido no artigo 158.º, n.º 3) será 7 de outubro de 2025. Os requisitos de reporte em causa dizem respeito à transmissão de dados relativos aos fundos próprios e ao rácio de alavancagem pelas contrapartes elegíveis. Está disponível uma comunicação sobre a matéria no sítio do BCE.

Alteração das decisões relativas ao terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes e ao programa de compra de ativos devido a emergência pandémica

Em 11 de junho de 2025, o Conselho do BCE adotou a Decisão BCE/2025/20 que altera a Decisão BCE/2020/8 relativa à implementação do terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (covered bonds), bem como a Decisão BCE/2025/21 que altera a Decisão BCE/2020/17 relativa a um programa temporário de compras de emergência por pandemia. As alterações refletem as decisões tomadas pelo Conselho do BCE em abril de 2025 de alterar, em primeiro lugar, as disposições relativas às contrapartes elegíveis para o terceiro programa de compra de obrigações com ativos subjacentes (third covered bond purchase programme – CBPP3), a fim de permitir aos bancos centrais do Eurosistema a participação em operações de mercado regulares, tais como operações de recompra por emitentes de obrigações com ativos subjacentes (“buybacks”) e, em segundo lugar, as regras aplicáveis a operações de empréstimo de títulos que envolvam obrigações com ativos subjacentes detidas pelo Eurosistema ao abrigo do CBPP3 e do programa de compra de ativos devido a emergência pandémica (pandemic emergency purchase programme – PEPP) temporário para refletir considerações relacionadas com a gestão do risco.

Infraestruturas de mercado e pagamentos

Decisão que confirma a entrada em funcionamento do sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema

Em 16 de maio de 2025, o Conselho do BCE confirmou, após uma avaliação positiva realizada pelo Conselho de Infraestruturas de Mercado, que o sistema de gestão de ativos de garantia do Eurosistema (Eurosystem Collateral Management System – ECMS) entraria em funcionamento em 16 de junho de 2025. Uma comunicação sobre a matéria foi publicada na mesma data no sítio do BCE. Em 17 de junho de 2025, o BCE publicou igualmente um comunicado a confirmar o lançamento bem-sucedido do referido sistema no fim de semana de 13 a 15 de junho de 2025.

Lançamento de uma consulta pública sobre um possível alargamento do horário de funcionamento da plataforma T2

Em 30 de maio de 2025, o Conselho do BCE decidiu lançar uma consulta pública sobre um possível alargamento do horário de funcionamento da plataforma T2 e aprovou o documento de consulta relacionado e a sua publicação no sítio do BCE. O principal objetivo da consulta, que decorre até 30 de setembro de 2025, é permitir ao Eurosistema entender as atuais e futuras necessidades do mercado e identificar eventuais restrições em caso de alargamento do horário de funcionamento da plataforma T2. Com base nos comentários fornecidos e numa análise rigorosa das respostas recebidas, o Conselho do BCE discutirá, no decurso de 2026, possíveis medidas de seguimento.

Decisão que altera a Decisão (UE) 2025/222 relativa ao acesso de prestadores não bancários de serviços de pagamento a sistemas de pagamentos operados por um banco central do Eurosistema e a contas de bancos centrais (BCE/2025/2)

Em 2 de junho de 2025, o Conselho do BCE adotou a Decisão (UE) 2025/1148 que altera a Decisão (UE) 2025/222 relativa ao acesso de prestadores não bancários de serviços de pagamento a sistemas de pagamentos operados por um banco central do Eurosistema e a contas de bancos centrais (BCE/2025/2) (BCE/2025/18). A alteração decorre da decisão tomada pelo Conselho do BCE de adiar as alterações à Orientação relativa ao TARGET, a fim de evitar a insegurança jurídica que teria ocorrido no que respeita ao acesso de prestadores não bancários de serviços de pagamento a sistemas de pagamentos operados por um banco central do Eurosistema, incluindo componentes do TARGET, devido a atrasos, em alguns Estados-Membros da área do euro, na transposição para a legislação nacional das alterações relevantes da Diretiva 98/26/CE relativa ao caráter definitivo da liquidação nos sistemas de pagamentos e de liquidação de valores mobiliários e da Diretiva (UE) 2015/2366 relativa aos serviços de pagamento no mercado interno.

Relatório intercalar sobre o projeto do euro digital

Em 3 de junho de 2025, o Conselho do BCE debateu os progressos realizados em aspetos fundamentais da conceção do euro digital (por exemplo, o aprovisionamento de potenciais prestadores de serviços, a preparação do conjunto de regras, a experimentação e uma análise mais aprofundada) e tomou nota dos próximos passos previstos, tendo concluído que o projeto permanece no bom caminho, tanto em termos de orçamento como de calendário. É fornecida informação mais pormenorizada sobre o projeto do euro digital no sítio do BCE.

Roteiro do Eurosistema relativo à utilização de tecnologia de registo distribuído na liquidação por grosso em moeda do banco central

Em 23 de junho de 2025, o Conselho do BCE aprovou um roteiro de alto nível para a sua abordagem em duas vertentes à utilização de tecnologia de registo distribuído (distributed ledger technology – DLT) na liquidação por grosso em moeda do banco central, iniciada pelo Eurosistema através de trabalhos exploratórios em 2024. No âmbito da primeira vertente, designada “Pontes”, o Conselho de Infraestruturas de Mercado tem o mandato de propor uma solução operacional de curto prazo para a liquidação de transações em moeda do banco central com base em tecnologia de registo distribuído, estando previsto o lançamento de um projeto-piloto no final do terceiro trimestre de 2026. A segunda vertente, denominada “Appia”, centrar-se-á na identificação de uma potencial abordagem de longo prazo para um ecossistema inovador e integrado na Europa, que inclua também operações internacionais. Um comunicado com informação mais pormenorizada sobre a matéria será publicado oportunamente no sítio do BCE.

Relatório sobre os trabalhos exploratórios do Eurosistema sobre novas tecnologias para liquidação por grosso em moeda do banco central

Em 25 de junho de 2025, o Conselho do BCE tomou nota de um relatório, elaborado pelo Comité de Infraestruturas de Mercado e Pagamentos, relativo aos trabalhos exploratórios do Eurosistema sobre novas tecnologias para liquidação por grosso em moeda do banco central. O relatório consolida as principais conclusões desta iniciativa – que suscitou grande interesse, tendo registado um total de 64 participantes elegíveis, em nove jurisdições, e quase 1,6 mil milhões de euros liquidados em 27 ensaios – e apresenta os múltiplos casos de utilização identificados. O relatório será publicado oportunamente no sítio do BCE.

Pareceres sobre legislação

Parecer do BCE sobre a composição dos órgãos de decisão do Magyar Nemzeti Bank, as contas de tesouraria geridas pelo Magyar Nemzeti Bank e as atividades permitidas de fundações estabelecidas pelo Magyar Nemzeti Bank

Em 27 de maio de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/12, emitido por iniciativa própria do BCE.

Parecer do BCE sobre as pensões no Nationale Bank van België/Banque Nationale de Belgique

Em 10 de junho de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/13, emitido a pedido do vice-primeiro-ministro e ministro das Finanças e Pensões da Bélgica.

Parecer do BCE sobre o acesso a numerário e o direito constitucional a pagar em numerário

Em 25 de junho de 2025, o Conselho do BCE aprovou o Parecer CON/2025/14, emitido a pedido do Magyar Nemzeti Bank (o banco central da Hungria). O parecer será disponibilizado oportunamente no EUR-Lex.

Governo interno

Recomendação do BCE relativa aos auditores externos do Deutsche Bundesbank

Em 2 de junho de 2025, o Conselho do BCE aprovou a Recomendação BCE/2025/19 ao Conselho da União Europeia relativa aos auditores externos do Deutsche Bundesbank.

Composição do Comité de Auditoria do BCE e do Comité de Ética do BCE

Em 4 de junho de 2025, o Conselho do BCE nomeou Gaston Reinesch como membro do Conselho do BCE no Comité de Auditoria do BCE, para suceder a Klaas Knot, cujo mandato termina em 1 de julho de 2025. O Conselho do BCE nomeou também Federica Mogherini – atual reitora do Colégio da Europa, diretora da Academia Diplomática da União Europeia e antiga Alta Representante da União Europeia para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança e vice-presidente da Comissão Europeia – como novo membro do Comité de Ética do BCE, para suceder a Virginia R. Canter, cujo mandato termina no início de agosto de 2025. Estas nomeações – que têm efeitos em 1 de julho e 1 de agosto de 2025, respetivamente – são por um mandato inicial de três anos, renovável uma vez.

Estatística

Recomendação de alteração do Regulamento (CE) n.º 2533/98 do Conselho relativo à compilação de informação estatística pelo BCE

Em 22 de maio de 2025, o Conselho do BCE adotou a Recomendação BCE/2025/17 referente a um regulamento do Conselho que altera o Regulamento (CE) n.º 2533/98 relativo à compilação de informação estatística pelo Banco Central Europeu. O principal objetivo da alteração do Regulamento (CE) n.º 2533/98 é dar resposta às mudanças significativas ao nível da recolha, compilação, divulgação e utilização da informação estatística pelo Sistema Europeu de Bancos Centrais (SEBC) que decorrem da transformação digital. Estas alterações conduziram a pedidos de informação estatística mais atempada, mais frequente e mais pormenorizada, mas proporcionaram também novas possibilidades para uma recolha mais eficiente da informação estatística, melhorando, assim, a sua eficiência em termos de custos e minimizando o esforço de prestação de informação.

Cooperação internacional e europeia

Relatório sobre o papel internacional do euro

Em 15 de maio de 2025, o Conselho do BCE aprovou a edição de junho de 2025 do relatório sobre o papel internacional do euro e autorizou a sua publicação no sítio do BCE. O relatório, que apresenta uma panorâmica dos desenvolvimentos na utilização do euro por não residentes na área do euro em 2024, encontra-se disponível no sítio do BCE, a par de um comunicado sobre a matéria.

Resposta do SEBC à consulta específica da Comissão Europeia sobre a integração dos mercados de capitais da União Europeia

Em 4 de junho de 2025, beneficiando das observações recebidas dos membros do Conselho Geral do BCE, o Conselho do BCE aprovou uma resposta do SEBC à consulta específica da Comissão Europeia sobre a integração dos mercados de capitais da União Europeia. A resposta do SEBC, que apresenta em pormenor a perspetiva do SEBC sobre aspetos específicos relacionados com simplificação e redução de encargos, negociação, pós-negociação, barreiras horizontais a infraestruturas de negociação e pós-negociação, gestão de ativos e fundos, temas para consulta sobre supervisão, bem como questões horizontais sobre o quadro de supervisão, encontra-se disponível no sítio do BCE.

Supervisão Bancária do BCE

Cumprimento das Orientações Conjuntas das Autoridades Europeias de Supervisão para o intercâmbio de informações pertinentes para a avaliação da adequação

Em 16 de maio de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a Autoridade Bancária Europeia (European Banking Authority – EBA) de que, relativamente às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE já cumpre as Orientações Conjuntas relativas ao sistema estabelecido pelas Autoridades Europeias de Supervisão para o intercâmbio de informações pertinentes para a avaliação da adequação dos titulares de participações qualificadas, dos membros dos órgãos de administração e dos titulares de funções essenciais das instituições financeiras e dos intervenientes nos mercados financeiros pelas autoridades competentes (JC/GL/2024/88). As orientações em questão visam estabelecer práticas de supervisão coerentes, eficientes e eficazes no âmbito do Sistema Europeu de Supervisão Financeira e garantir uma aplicação comum, uniforme e coerente da legislação da União no que respeita à utilização do sistema estabelecido pelas Autoridades Europeias de Supervisão para o referido intercâmbio de informações.

Cumprimento das Orientações Comuns relativas à estimativa dos custos e perdas anuais agregados causados por incidentes de caráter severo relacionados com as TIC nos termos do Regulamento (UE) 2022/2554

Em 19 de maio de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, no tocante às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE tenciona, a partir de 30 de novembro de 2025, passar a cumprir as Orientações Comuns relativas à estimativa dos custos e perdas anuais agregados causados por incidentes de caráter severo relacionados com as TIC [tecnologias de informação e comunicação] nos termos do Regulamento (UE) 2022/2554 (JC/GL/2024/34).

Cumprimento das Orientações da EBA sobre a gestão dos riscos ambientais, sociais e de governação

Em 28 de maio de 2025, o Conselho do BCE não formulou objeções a uma proposta do Conselho de Supervisão de notificar a EBA de que, no que diz respeito às instituições significativas sob a sua supervisão direta, o BCE pretende, a partir de 11 de janeiro de 2026, passar a cumprir as Orientações sobre a gestão dos riscos ambientais, sociais e de governação (ASG) (EBA/GL/2025/01). Estas orientações visam melhorar a identificação, avaliação, gestão e monitorização dos riscos ASG pelas instituições e apoiar a sua segurança e solidez, dado que estas são confrontadas com o impacto a curto, médio e longo prazo dos fatores ASG. Contêm requisitos relativos aos processos internos e aos mecanismos de gestão dos riscos ASG que as instituições devem ter em vigor, incluindo planos específicos para fazer face aos riscos decorrentes da transição para objetivos jurídicos e regulamentares pertinentes em matéria de sustentabilidade, bem como do processo de ajustamento aos mesmos.

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