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Perguntas frequentes sobre o euro digital

Atualizado em 2 de dezembro de 2024

Finalidade e benefícios do euro digital

Aplicação e funcionalidade

Avanços e partes interessadas

Impacto e considerações

P1. Porque precisaria a Europa do euro digital?

A digitalização está a mudar a forma como pagamos. A utilização de numerário para efetuar pagamentos está a diminuir e a transição para compras online e pagamentos digitais está a acelerar. O euro digital seria uma forma eletrónica de dinheiro para o mundo digitalizado. Daria aos consumidores a opção de utilizar moeda do banco central em formato digital, complementando as notas e moedas de euro.

O euro digital facilitaria a vida das pessoas, ao proporcionar algo que ainda não existe: um meio de pagamento digital universalmente aceite em toda a área do euro e passível de ser utilizado em pagamentos em estabelecimentos comerciais, online e entre pessoas. Tal como o numerário, o euro digital seria isento de riscos, amplamente acessível, fácil de utilizar e gratuito para utilização básica.

Além disso, o euro digital reforçaria a autonomia estratégica e a soberania monetária da área do euro, ao melhorar a eficiência do ecossistema de pagamentos europeu no seu todo, fomentar a inovação e aumentar a resiliência a potenciais ciberataques ou perturbações técnicas, como cortes de energia.

Para mais informações, consulte a página “Porque precisamos do euro digital?”.

P2. Como poderia o euro digital contribuir para a autonomia estratégica da Europa?

O euro digital proporcionaria uma solução de pagamento pan‑europeia, disponível em toda a área do euro e sob governação europeia.

Os pagamentos digitais na área do euro permanecem fragmentados, divergindo de país para país e em função da utilização. As atuais soluções de pagamento digital europeias respondem sobretudo às necessidades dos mercados nacionais e a casos de utilização específica. Para pagar nos vários países europeus, os consumidores têm de recorrer a alguns prestadores de serviços não europeus, que, atualmente, dominam a maior parte destas operações.

Por conseguinte, o euro digital poderia também ajudar a reduzir a dependência da Europa de prestadores de serviços de pagamento privados não europeus, atuando como contrapeso ao domínio do mercado pelos mesmos.

Por seu lado, o euro digital tornaria o panorama de pagamentos europeus mais competitivo e inovador, ao proporcionar aos prestadores de serviços de pagamento uma plataforma que lhes facilitaria a oferta de soluções pan‑europeias próprias.

De um modo geral, o êxito do euro digital poderia colocar a Europa na vanguarda em termos de financiamento digital e moeda digital do banco central.

P3. Porque utilizariam as pessoas o euro digital?

O euro digital seria uma solução de pagamento para todas as ocasiões, podendo ser utilizado a qualquer momento e em qualquer parte da área do euro. Seria um meio de pagamento digital universalmente aceite, que os consumidores poderiam utilizar de forma gratuita em pagamentos em estabelecimentos comerciais e online, assim como entre pessoas. Daria a possibilidade de pagar digitalmente, utilizando um meio de pagamento público. Além disso, estaria disponível online e offline.

O euro digital seria concebido de forma a proporcionar um grau de privacidade mais elevado do que o tipicamente oferecido por outros métodos de pagamento digitais. O Eurosistema não identificaria as pessoas com base nos seus pagamentos. Os dados pessoais relativos a operações de pagamento em euros digitais offline só seriam do conhecimento do ordenante e do beneficiário.

O euro digital seria seguro e fácil de utilizar e visaria também promover a inclusão financeira digital, assegurando que ninguém é deixado para trás. Responderia às necessidades das pessoas com deficiência e das pessoas sem acesso a uma conta bancária ou sem competências digitais ou financeiras.

Com vista a assegurar que o euro digital fosse utilizável e acessível em toda a área do euro, o projeto de proposta legislativa da Comissão Europeia prevê a aceitação obrigatória pelos comerciantes e a distribuição obrigatória pelos intermediários supervisionados aos respetivos clientes.

P4. O euro digital substituiria as notas e moedas de euro?

Não. O euro digital complementaria as notas e moedas de euro, não as substituiria. Existiria a par do numerário e responderia à preferência crescente das pessoas por pagamentos digitais rápidos e seguros. O numerário continuaria a estar disponível na área do euro, assim como outros meios de pagamento eletrónicos privados presentemente utilizados.

P5. Qual seria o valor do euro digital para os comerciantes?

O euro digital seria uma solução verdadeiramente pan‑europeia, aceite em toda a área do euro. Poderia proporcionar uma alternativa mais fácil e mais barata ao atual panorama de pagamentos fragmentado em que os comerciantes operam. O euro digital colocaria os comerciantes numa posição mais forte para negociar condições com os prestadores de soluções de pagamento e, assim, reduzir custos.

O euro digital contribuiria igualmente para taxas de conversão mais elevadas para os comerciantes. Tal é particularmente relevante nas compras online, pois é menos provável que os clientes recusem uma compra se estiverem familiarizados com o instrumento de pagamento. Além disso, o euro digital permitiria também aos comerciantes receber pagamentos imediatos, sem quaisquer custos adicionais.

P6. Qual seria o valor do euro digital para os intermediários?

Intermediários supervisionados, tais como bancos, desempenhariam um papel fundamental na distribuição do euro digital. Atuariam como ponto de contacto principal para particulares, comerciantes e empresas no tocante a todas as questões relacionadas com o euro digital e prestariam todos os serviços destinados ao utilizador final.

O euro digital poderia também proporcionar oportunidades de negócio suplementares aos intermediários.

O euro digital permitiria aos intermediários ter um alcance imediato em toda a área do euro, ao contrário da maioria das inovações privadas, que tendem a centrar‑se em mercados internos específicos. Assim, o euro digital poderia servir de plataforma para os intermediários aumentarem a sua base de clientes e desenvolverem serviços de valor acrescentado no âmbito da sua oferta (por exemplo, pagamentos condicionais ou programas de fidelização), promovendo a inovação e a concorrência nos mercados de pagamentos digitais em toda a área do euro.

Além disso, o modelo de compensação do euro digital, tal como atualmente previsto no projeto de proposta legislativa da Comissão Europeia, proporciona aos intermediários incentivos económicos comparáveis aos de outros meios de pagamento digitais.

P7. Como funcionaria o euro digital?

O euro digital permitiria às pessoas efetuar pagamentos imediatos seguros, tanto em estabelecimentos comerciais como online e entre pessoas, independentemente do país da área do euro onde estivessem ou do respetivo prestador de serviços de pagamento. O BCE está a analisar como poderia funcionar na prática.

O primeiro passo seria criar uma carteira de euros digitais junto do seu banco ou de uma estação de correios.

Depois de criar a sua carteira de euros digitais, poderia colocar dinheiro nessa carteira, através de uma conta bancária associada ou de um depósito em numerário. Poderia então começar a pagar usando os euros digitais nessa carteira.

Sempre que recebesse dinheiro em euros digitais, poderia colocá‑lo na sua carteira de euros digitais, até um determinado limite, ou depositá‑lo na sua conta bancária. Poderia fazê‑lo manualmente ou por ordem automática.

Os pagamentos em euros digitais seriam sempre seguros e imediatos – tanto em estabelecimentos comerciais como online ou entre pessoas.

O euro digital ofereceria funcionalidades online e offline, o que significa que poderia ser utilizado mesmo em situações de conetividade limitada ou inexistente. Além disso, os dados pessoais relativos a operações de pagamento offline em euros digitais só seriam do conhecimento do ordenante e do beneficiário, proporcionando um nível de privacidade equivalente ao do numerário.

Para mais informações, consulte a página “Como funcionaria o euro digital?”.

P8. Quem poderia utilizar o euro digital?

Como indicado na proposta legislativa da Comissão Europeia, o euro digital seria disponibilizado a pessoas, empresas e entidades públicas residentes ou estabelecidas, a título temporário ou permanente, num país da área do euro.

As pessoas que viajam para a área do euro por motivos pessoais ou profissionais, ou pessoas antes residentes ou estabelecidas num país da área do euro, poderão igualmente vir a ter acesso ao euro digital.

Além disso, as pessoas, empresas e entidades públicas residentes ou estabelecidas fora da área do euro poderão vir a aceder ao euro digital através da abertura de contas em euros digitais junto de prestadores de serviços de pagamento estabelecidos ou a operar no Espaço Económico Europeu ou num país terceiro, mediante acordo prévio celebrado entre a União Europeia e países terceiros, e/ou acordos celebrados entre o BCE e os bancos centrais nacionais de Estados‑Membros não pertencentes à área do euro e de países terceiros.

P9. Em que medida o euro digital garantiria a privacidade?

A privacidade constitui um dos elementos mais importantes do euro digital.

O euro digital está a ser concebido de modo a poder funcionar offline e, assim, oferecer aos utilizadores um nível de privacidade semelhante ao do numerário, quer no envio de dinheiro a outras pessoas, quer em pagamentos em lojas. Em pagamentos offline, apenas o ordenante e o beneficiário conheceriam os pormenores pessoais dos pagamentos efetuados.

Nos pagamentos online em euros digitais, a privacidade seria estabelecida de forma a garantir que nem o próprio Eurosistema – o emitente e fornecedor da infraestrutura de pagamentos – conseguisse associar diretamente operações a pessoas específicas.

Para mais informações, consulte a página “O euro digital e a privacidade”.

P10. Como asseguraria o BCE que o euro digital fosse “inclusivo”?

O euro digital seria um bem público, tal como as notas e moedas atualmente, mas em forma digital.

O euro digital seria gratuito para utilização básica pelas pessoas, através de uma aplicação num dispositivo móvel ou de um cartão físico. Funcionaria também offline, para a eventualidade de os utilizadores terem uma conetividade limitada.

O projeto de legislação apresentado pela Comissão Europeia estabelece que as instituições de crédito que distribuam o euro digital estão obrigadas a prestar gratuitamente serviços básicos de pagamento em euros digitais, quando solicitado pelos seus clientes.

Além disso, em cada país da área do euro, serão identificadas entidades públicas, tais como estações de correios, a fim de assegurar que todas as pessoas – incluindo pessoas com deficiência, pessoas com limitações funcionais ou competências digitais limitadas e idosos – podem pagar utilizando o euro digital. Essas entidades proporcionariam, a pessoas vulneráveis a exclusão financeira digital, apoio e acesso gratuitos a serviços de euro digital, como apoio presencial e assistência específica aquando da abertura de uma conta em euros digitais e da utilização de todos os serviços básicos de euro digital. Seria também oferecido acesso gratuito aos serviços básicos de euro digital a pessoas sem conta bancária.

Seria igualmente dada especial atenção à inclusão de grupos vulneráveis, como pessoas sem domicílio fixo, requerentes de asilo ou beneficiários de proteção internacional.

O euro digital seria concebido para responder às necessidades de todos, não deixando ninguém para trás.

P11. Como asseguraria o BCE que os pagamentos em euros digitais funcionassem da mesma forma em toda a área do euro?

Os intermediários supervisionados (como os bancos da área do euro) seriam responsáveis pela distribuição do euro digital. A fim de assegurar que o sistema de euro digital possa ser implementado da mesma forma em toda a área do euro, o Eurosistema está a desenvolver um “código de regras do sistema de euro digital” assente num conjunto único de regras, normas e procedimentos para garantir a normalização dos pagamentos em euros digitais e um alcance pan‑europeu.

P12. O euro digital seria uma moeda alternativa no Eurosistema?

Não. O euro digital seria apenas outra forma de efetuar pagamentos na nossa moeda única – o euro – na Europa. Seria convertível “um por um” em notas de euro. O euro digital responderia à crescente preferência das pessoas e empresas por pagamentos digitais.

P13. Qual seria a ligação entre pagamentos imediatos e o euro digital?

Atualmente, é raro os consumidores terem a opção de utilizar pagamentos imediatos nos estabelecimentos comerciais, o que também significa que os comerciantes não recebem logo o seu dinheiro. O euro digital mudaria isso – todos os pagamentos em euros digitais seriam imediatos.

O conjunto único de regras, normas e procedimentos concebido e, se aprovado, implementado para o euro digital significaria que as soluções de pagamento imediato poderiam ser mais desenvolvidas de modo a abranger todos os países da área do euro. Assim, poder‑se‑ia reduzir a dependência das empresas privadas não europeias que atualmente dominam o setor dos pagamentos.

P14. O euro digital recorreria a tecnologia de registo descentralizado, como a tecnologia de cadeia de blocos ou “Blockchain”?

No desenvolvimento do euro digital, o Eurosistema está a experimentar diferentes tecnologias – centralizadas e descentralizadas – incluindo tecnologia de registo descentralizado (distributed ledger technology – DLT). Contudo, ainda não foi tomada uma decisão.

P15. Presentemente, em que fase está o projeto de euro digital?

Após uma fase de investigação de dois anos, o Conselho do BCE decidiu avançar para uma fase de preparação, iniciada em 1 de novembro de 2023.

A fase de preparação centra‑se em desenvolver e testar o euro digital, em consonância com as opções de conceção e os requisitos técnicos definidos durante a fase de investigação.

Neste contexto, o Eurosistema está a realizar uma análise exaustiva, testes, experimentação e consultas às partes interessadas, a fim de assegurar que o euro digital cumpre os mais elevados padrões de qualidade, segurança e facilidade de utilização.

A atual fase durará dois anos, terminando no final de 2025, altura em que o Conselho do BCE decidirá se avança para a fase seguinte dos preparativos e, em caso afirmativo, definirá o seu âmbito e duração.

A decisão sobre a emissão do euro digital só será considerada pelo Conselho do BCE após a adoção da legislação pertinente.

P16. Quem participa no projeto de euro digital?

O Eurosistema – o BCE e os bancos centrais nacionais da área do euro – tem de garantir que o euro digital vá ao encontro das necessidades dos utilizadores. Por esta razão, o Eurosistema interage numa base regular com decisores de políticas, legisladores, participantes no mercado, organizações da sociedade civil e pessoas que efetivamente utilizariam o euro digital.

Essa interação ocorre em contextos diferentes, como o Conselho de Pagamentos de Retalho em Euros – um fórum presidido pelo BCE que reúne partes interessadas do mercado de pagamentos – e o Grupo para o Desenvolvimento do Código de Regras do Sistema de Euro digital, que inclui representantes dos bancos centrais do Eurosistema e do mercado europeu de pagamentos de retalho (ver P20).

O BCE também interage regularmente com:

  • empresas privadas, que informam sobre os aspetos técnicos do euro digital, com base nas suas competências e nos seus conhecimentos especializados do mercado;
  • organizações da sociedade civil europeias, através de seminários, a fim de ouvir as suas perspetivas e promover um diálogo aberto;
  • potenciais utilizadores finais, através de inquéritos, entrevistas e grupos focais, com vista a conhecer as suas necessidades e preferências.

O BCE participa regularmente em reuniões do Eurogrupo com os ministros das Finanças dos países da área do euro e mantém o Parlamento Europeu a par da evolução do projeto de euro digital.

Anteriormente, eram também recolhidas reações através do Grupo Consultivo sobre o Mercado, composto por especialistas que, durante a fase de investigação, contribuíram com os seus conhecimentos especializados para a análise da conceção e distribuição do euro digital.

Leia mais sobre a governação do projeto e a interação com partes interessadas.

P17. Como estão os legisladores europeus a participar no processo?

Em 28 de junho de 2023, a Comissão Europeia apresentou um projeto de proposta legislativa para um possível euro digital. O objetivo da legislação é assegurar que qualquer futuro euro digital dê às pessoas e empresas a opção adicional de pagar com uma forma de moeda pública generalizadamente aceite, barata, segura, resiliente e passível de ser utilizada em toda a área do euro.

Os dois processos – legislação e conceção do euro digital – evoluirão em paralelo, para que o Eurosistema possa estar em posição de emitir prontamente o euro digital, se e quando a decisão se justificar, uma vez adotado o quadro legislativo.

Se necessário, em resultado das deliberações legislativas, o Eurosistema ponderará eventuais adaptações da conceção do euro digital. O BCE está também disponível para prestar apoio e dar o seu contributo técnico durante o processo legislativo, conforme seja pertinente.

O Conselho do BCE decidirá sobre a emissão do euro digital apenas após a adoção do quadro legislativo.

P18. Como está a ser desenvolvido o código de regras do sistema de euro digital?

O Eurosistema criou um grupo para o desenvolvimento do código de regras do sistema de euro digital (o “Rulebook Development Group”), com vista a elaborar o referido código de regras com o contributo de várias partes interessadas.

O grupo, composto por representantes dos bancos centrais do Eurosistema e do mercado europeu de pagamentos de retalho, incluindo consumidores, comerciantes e associações intermediárias, está a trabalhar com base nas opções de conceção do euro digital já aprovadas pelo Conselho do BCE.

No âmbito deste grupo, foram criados grupos de trabalho dedicados ao desenvolvimento de secções específicas do código de regras que requerem conhecimentos especializados.

Saiba mais sobre o código de regras do sistema de euro digital.

P19. O euro digital seria moeda programável?

O euro digital nunca seria moeda programável.

“Moeda programável” é uma forma digital de moeda utilizada para uma finalidade predefinida, como um vale, com limitações relativamente a onde, quando ou com quem as pessoas a podem utilizar.

Tal como também previsto na proposta legislativa apresentada pela Comissão Europeia, o euro digital não seria moeda programável, mas poderia facilitar pagamentos automáticos, caso os utilizadores queiram recorrer a esta função. A título de exemplo, um utilizador poderia decidir estabelecer um pagamento mensal automático, com vista à transferência imediata de euros digitais para familiares ou amigos.

P20. As pessoas teriam de pagar para utilizar o euro digital?

O euro digital seria um bem público. Seria, portanto, gratuito para utilização básica pelas pessoas.

Os bancos ou os prestadores de serviços de pagamento poderiam oferecer aos seus clientes serviços adicionais, pagos, em euros digitais. Esses serviços adicionais tornariam o euro digital ainda mais atrativo para os utilizadores, oferecendo opções como a possibilidade de dividir a conta, do que seja, entre amigos ou efetuar pagamentos recorrentes.

P21. Os intermediários seriam compensados pela distribuição do euro digital?

Sem prejuízo da legislação final, o Eurosistema propõe um modelo de compensação que criaria incentivos económicos justos para que prestadores de serviços de pagamento, como os bancos, pudessem lidar com os custos operacionais da distribuição do euro digital.

Tal como acontece atualmente com outros sistemas de pagamentos, os prestadores de serviços de pagamento que distribuíssem o euro digital poderiam cobrar aos comerciantes por esses serviços. A fixação de preços para comerciantes e prestadores de serviços de pagamento estaria sujeita a um limite máximo, como proposto pela Comissão Europeia no seu projeto legislativo relativo ao euro digital.

Como é o caso com a produção e emissão de notas, o Eurosistema suportaria os custos de criação de um sistema e de uma infraestrutura de euro digital. Procuraria igualmente minimizar os custos de investimento adicionais dos intermediários através da reutilização, na medida do possível, das infraestruturas já existentes.

P22. O euro digital constituiria uma ameaça para a estabilidade financeira devido à desintermediação dos bancos?

O nosso sistema financeiro – que assenta no sistema bancário – funciona bem e o Eurosistema pretende preservar o papel fundamental dos bancos na disponibilização eficiente de crédito à economia real.

O BCE escolheu as seguintes opções de conceção, a fim de minimizar quaisquer potenciais riscos que o euro digital possa representar para o sistema financeiro.

  • Os utilizadores só poderiam deter um montante limitado de euros digitais na sua conta. Isso garantiria que o euro digital seria uma reserva de valor segura, equivalente ao numerário, preservando, assim, a estabilidade do nosso sistema financeiro e evitando saídas de depósitos bancários, mesmo em períodos de crise.
  • Associar a carteira de euros digitais a uma conta bancária permitiria aos utilizadores efetuar pagamentos acima do montante de euros digitais que seria permitido deterem e cobrir de imediato qualquer falta de fundos, sem que fosse necessário transferir mais dinheiro para a carteira de euros digitais (pressupondo que estivessem disponíveis fundos suficientes na conta associada).

Tal como acontece com o numerário, não seriam pagos juros sobre euros digitais.

P23. A introdução do euro digital tornaria os pagamentos na Europa mais vulneráveis a ciberataques?

Tal como acontece com outras infraestruturas digitais, o euro digital poderia ser alvo de ciberataques. Para mitigar esse risco, a conceção do euro digital assentaria em tecnologias de ponta, que criariam um enquadramento resiliente e com futuro assegurado.

P24. Em que medida o euro digital seria diferente das criptomoedas estáveis e dos criptoativos?

O euro digital seria moeda do banco central. Teria, portanto, o apoio de um banco central e seria concebido para satisfazer as necessidades dos utilizadores. Como tal, estaria isento de risco. Além disso, respeitaria a privacidade e a proteção de dados. Os bancos centrais têm o mandato de manter o valor da moeda, quer em forma física quer em forma digital.

A estabilidade e fiabilidade das criptomoedas estáveis depende, em última instância, da entidade que as emite e da credibilidade e exequibilidade da promessa da mesma de manter o valor da moeda em questão ao longo do tempo. Emitentes privados poderão também utilizar os dados pessoais para fins comerciais.

Não existe uma entidade identificável com responsabilidade pelos criptoativos, o que significa que os créditos associados não podem ser executados.

P25. Quanto custaria o projeto de euro digital ao Eurosistema?

Investir no euro digital é crucial para assegurar que, na era digital, a nossa moeda e o nosso setor de pagamentos continuam a ser adequados às suas finalidades.

O custo do euro digital dependerá da sua conceção final e das componentes e dos serviços conexos que teriam de ser desenvolvidos. Algumas dessas componentes, tais como a liquidação de pagamentos, seriam desenvolvidas internamente no âmbito do Eurosistema. No que toca a outras componentes, como a componente de serviços offline, no início deste ano, lançámos um convite à apresentação de candidaturas para estabelecer acordos‑quadro com fornecedores externos.

O Eurosistema suportaria os custos do estabelecimento da infraestrutura e do sistema de euro digital, tal como o faz para as notas de euro. Tal como para as notas de euro, espera‑se que esses custos sejam mais do que compensados pela senhoriagem[1] gerada, embora tal dependa, em última análise, do montante real de euros digitais detido pelos utilizadores. O BCE está empenhado em manter os custos baixos através da reutilização, tanto quanto possível, das infraestruturas já existentes, sem, contudo, deixar de garantir que o euro digital tenha valor para os consumidores e os comerciantes.

Como bem público, o euro digital seria gratuito para utilização básica pelos consumidores e eficiente em termos de custos para os comerciantes europeus. O Eurosistema não cobraria nem beneficiaria de quaisquer comissões sobre operações em euros digitais.

  1. A “senhoriagem” é o rendimento auferido pelo BCE relacionado com a emissão de notas de euro. Esse rendimento é divulgado no balanço do BCE. Consiste na diferença entre os juros auferidos sobre títulos adquiridos em troca de notas de euro emitidas e o custo de impressão e distribuição de notas.